Cria uma linha de crédito especial para minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias, por efeito das condições climáticas anormais verificadas no período de Dezembro de 1995 a Janeiro de 1996
Objecto
É criada uma linha de crédito especial até ao montante global máximo de 2000 milhões de escudos, com o objectivo de minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias, por efeito das condições climáticas anormais verificadas no período de 1 de Dezembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1996.
Acesso
Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), no qual é estabelecida a taxa de juro nominal máxima.
Utilização, prazo e condições financeiras
1.º ano - 77% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
2.º ano - 62% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
3.º ano - 46% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
4.º ano - 30% da taxa de referência a que alude o número seguinte.
Condições de bonificação
Formalização
Os contratos são formalizados por contratos tipo, escritos, a definir pelo IFADAP.
Outras condições
Financiamento
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.