- 1 -À Direcção de Serviços de Acordos, Contratos e Convenções compete promover e coordenar as actividades na área dos acordos, contratos e convenções a estabelecer com serviços públicos e privados prestadores de cuidados de saúde e de cuidados continuados.
- 2 -A Direcção de Serviços de Acordos, Contratos e Convenções compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Acordos e Contratos;
- b)A Divisão de Convenções;
- c)A Divisão de Auditoria e Acreditação.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Acordos, Contratos e Convenções
Vigente desde: 20/05/1997