- 1 -Compete à Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas:
- a)Promover e colaborar em estudos que visem a descentralização da administração educativa;
- b)Apoiar e acompanhar o desenvolvimento e construção da autonomia e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino;
- c)Promover a concepção e divulgação sistemática de aplicações base, designadamente de apoio à actividade administrativa das escolas;
- d)Colaborar na realização de estudos relativos à utilização de novas tecnologias, de acordo com as exigências dos estabelecimentos de educação e ensino;
- e)Dinamizar, adaptar e fazer cumprir a legislação que rege a formação profissional na Administração Pública;
- f)Participar na elaboração de legislação e regulamentos que visem a formação do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
- g)Dinamizar e diagnosticar as necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal não docente;
- h)Elaborar programas orientadores e acreditar as acções de formação profissional para o pessoal com funções não docentes;
- i)Organizar um sistema de informação que permita caracterizar a formação ministrada no âmbito das diversas estruturas da administração educativa de modo a satisfazer ao determinado na legislação para os organismos sectoriais de formação;
- j)Organizar as bases de dados sobre os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino;
- k)Organizar as bases de dados sobre a rede nacional de educação pré-escolar e a rede pública dos estabelecimentos de ensino não superior, em articulação com os restantes departamentos e serviços do Ministério da Educação, de acordo com princípios de bases de dados de arquitectura distribuída;
- l)Recolher e tratar a informação necessária ao desenvolvimento de actividades da Direcção-Geral, designadamente manter actualizado um ficheiro temático de legislação;
- m)Organizar os sistemas da rede da DGAE e promover a sua utilização pelos diversos serviços e estabelecimentos de ensino;
- n)Articular a sua actividade com os serviços do Ministério da Educação, ou outros, com vista a rentabilizar os recursos e a rede de informação e comunicação do Ministério da Educação.
- 2 -A Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas é um centro de acreditação das acções de formação profissional para o pessoal não docente.
- 3 -A Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Gestão e Descentralização;
- b)A Divisão de Apoio à Formação;
- c)A Divisão de Sistemas de Informação e de Informática.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas
Vigente desde: 19/04/1999