- 1 -Compete à Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos:
- a)Elaborar estudos e produzir documentos normativos para a concepção, programação e construção das instalações escolares, bem como acompanhar o estudo de novos materiais e técnicas de construção, em articulação com as entidades competentes, tendo em vista a sua adequada aplicação na construção escolar;
- b)Promover a elaboração de estudos e documentos normativos de programação e caracterização do mobiliário escolar e do material didáctico e de apoio, tendo em vista, entre outros aspectos, respectivamente, a sua adequação ergonómica e funcional e as exigências curriculares e pedagógicas;
- c)Estabelecer indicadores para o planeamento físico e financeiro de programas de construção escolar e de apetrechamento de instalações escolares;
- d)Participar na avaliação das instalações escolares da rede pública, do mobiliário, material didáctico e material de apoio a estas fornecido, tendo em vista a sua progressiva adequação às exigências da educação e do ensino;
- e)Apresentar propostas julgadas necessárias a uma adequada gestão dos equipamentos escolares, no âmbito da política de racionalização dos recursos físicos afectos ao sistema educativo;
- f)Conceber e coordenar os processos de qualificação de mobiliário escolar, com vista à estabilização de um sistema de certificação;
- g)Conceber e coordenar os processos de qualificação do material didáctico e de apoio, tendo em vista a descentralização da sua aquisição pelas entidades interessadas;
- h)Organizar e gerir as bases de dados necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
- 2 -A Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos compreende:
- a)A Divisão Técnica para a Qualidade das Construções Escolares;
- b)A Divisão de Normalização e Certificação dos Recursos Educativos.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos
Vigente desde: 19/04/1999