- 1 -Compete à Divisão de Apoio Técnico-Administrativo:
- a)Executar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, em colaboração com a Secretaria-Geral;
- b)Assegurar as tarefas inerentes ao registo, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência e outra documentação;
- c)Prestar apoio administrativo aos diversos serviços da DGAE e demais tarefas distribuídas pelo director-geral;
- d)Dirigir o pessoal auxiliar;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
- f)Assegurar as operações administrativas necessárias à execução orçamental;
- g)Promover as acções referentes à administração do património e à aquisição de serviços e equipamentos necessários ao apetrechamento dos serviços;
- h)Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;
- i)Promover a constituição e gestão do fundo permanente;
- j)Organizar e manter actualizados os cadastros do pessoal docente e não docente em serviço nos estabelecimentos de educação e ensino não superior em articulação com outros serviços da DGAE;
- k)Manter actualizado o arquivo técnico relativo aos equipamentos educativos;
- l)Organizar e manter o arquivo das áreas de actuação da DGAE;
- m)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;
- n)Proceder à recolha de dados e à elaboração de indicadores que permitam uma gestão mais eficaz;
- o)Elaborar o balanço social;
- p)Executar as medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.
- 2 -A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo compreende:
- a)A Secção de Pessoal, que exerce as competências previstas nas alíneas a), d) e j) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade e Património, que exerce as competências previstas nas alíneas c), e, f), g), h) e i) do número anterior;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo Central, que exerce as competências previstas nas alíneas b), k) e l) do número anterior.
- 3 -Integrado na Divisão de Apoio Técnico-Administrativo funciona um núcleo técnico, ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas m) a p) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 12.º — Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
Vigente desde: 19/04/1999