- 1 -O Centro de Informação e Documentação assegura o apoio documental e informativo aos diversos serviços da DGAE e às direcções regionais de educação, através da:
- a)Selecção, tratamento, organização, gestão e difusão de informação científica e técnica nas áreas de intervenção da DGAE;
- b)Gestão da biblioteca, sector de documentação e bases de dados bibliográficos sobre recursos educativos;
- c)Gestão e preservação do património documental transmitido à DGAE e a conservação do arquivo histórico das construções escolares, sem prejuízo das competências atribuídas ao Instituto Histórico da Educação;
- d)Selecção, tratamento, edição e difusão de publicações relativas à evolução dos edifícios escolares.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação é coordenado por um técnico superior, a designar, preferencialmente, de entre técnicos superiores da carreira de biblioteca e documentação.
- 3 -A coordenação do Centro de Informação e Documentação é cometida a um técnico superior.
Artigo 14.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 19/04/1999