- 1 -A DGAE manterá estreita cooperação, no âmbito das suas atribuições, com os outros departamentos do Ministério da Educação e os serviços homólogos das Regiões Autónomas.
- 2 -A DGAE prestará ainda ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais a necessária colaboração nas ligações com as organizações internacionais e com serviços homólogos de outros países, designadamente os países de expressão oficial portuguesa.
Artigo 17.º — Cooperação
Vigente desde: 19/04/1999