- 1 -Constituem receitas da DGAE:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda de publicações;
- c)O produto da venda, nos termos da lei, de bens patrimoniais que se mostrem desnecessários ao seu funcionamento;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 2 -Constituem despesas da DGAE os encargos resultantes do funcionamento e do cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 18.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 19/04/1999