Junto da DGAE funciona o Conselho de Acção Social Escolar, adiante designado por CASE, como órgão superior de gestão social escolar, cabendo-lhe definir, orientar, coordenar e acompanhar a concessão de apoios sócio-educativos aos alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 20.º — Conselho de Acção Social Escolar
Vigente desde: 19/04/1999