- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos:
- a)Coordenar as medidas de gestão do pessoal docente e não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- b)Proceder à análise e avaliação anual de dados relativos às necessidades globais de pessoal, tendo em vista a adopção de medidas de gestão provisional;
- c)Definir critérios e promover a aplicação das normas e condições estatutárias;
- d)Gerir os processos relativos ao acesso e exercício de funções docentes de cidadãos comunitários e de cidadãos originários dos países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- e)Realizar os estudos necessários à definição de medidas orientadoras em matéria de carreiras e remunerações, articulados com o sistema geral de carreiras;
- f)Avaliar as necessidades globais e definir quadros e linhas orientadoras em matéria de contingentação e recrutamento de pessoal não docente;
- g)Organizar o sistema de informação e de apoio à dinamização dos processos de concurso e de mobilidade do pessoal não docente;
- h)Prestar apoio técnico aos processos de negociação colectiva;
- i)Emitir pareceres, elaborar projectos de diploma e propor orientações no âmbito das suas competências.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos compreende:
- a)A Divisão de Gestão e Condições de Trabalho;
- b)A Divisão de Carreiras e Remunerações;
- c)A Divisão do Pessoal não Docente.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 19/04/1999