- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente:
- a)Definir critérios orientadores em matéria de recrutamento e mobilidade do pessoal docente;
- b)Proceder à recolha e tratamento de toda a informação referente ao movimento anual do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior;
- c)Estudar, definir critérios e prestar apoio técnico aos processos de reclassificação do pessoal docente;
- d)Promover a actualização do quadro normativo de recrutamento do pessoal docente;
- e)Assegurar a mobilidade e programar e prover o preenchimento das vagas de pessoal docente dos estabelecimentos com vista ao normal desenrolar do ano escolar;
- f)Programar e realizar o recrutamento do pessoal docente para o ensino do português no estrangeiro;
- g)Organizar a rede anual de instituições de ensino superior para a profissionalização em serviço de docentes;
- h)Gerir os financiamentos da profissionalização em exercício do pessoal docente, no âmbito da medida n.º 2 do PRODEP-FOCO.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente compreende:
- a)O Gabinete de Recrutamento de Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- b)O Gabinete de Recrutamento de Docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
- c)O Gabinete de Gestão da Profissionalização do Pessoal Docente.
- 3 -Os coordenadores dos gabinetes referidos no número anterior são recrutados de entre pessoal técnico superior, técnico ou de chefia.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente
Vigente desde: 19/04/1999