- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento prepara e acompanha a execução dos orçamentos dos serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento, designadamente:
- a)Acompanhar a preparação do projecto de plano de investimentos dos serviços e instituições, incluindo os projectos co-financiados por fundos comunitários, nomeadamente o PRODEP, adequando políticas sectoriais, disponibilidades orçamentais aos objectivos dos serviços;
- b)Analisar e emitir pareceres relativamente aos contratos estratégicos de desenvolvimento a elaborar pelos estabelecimentos do ensino superior;
- c)Acompanhar a execução financeira dos planos anual e plurianual de investimentos, emitindo pareceres e propondo as alterações orçamentais adequadas;
- d)Analisar as propostas de orçamento dos serviços e instituições;
- e)Participar no acompanhamento da execução dos investimentos aprovados para infra-estruturas do ensino superior com co-financiamento comunitário, assim como garantir no PIDDAC inscrição orçamental da respectiva componente nacional;
- f)Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e das directivas superiores de carácter geral;
- g)Elaborar os projectos dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- h)Participar na gestão e acompanhamento dos financiamentos aprovados com co-financiamento comunitário, bem como garantir inscrição orçamental da respectiva componente nacional;
- i)Apurar indicadores económico-financeiros no âmbito do sistema tutelado;
- j)Promover acções de divulgação de estudos e de medidas conducentes à normalização de procedimentos de gestão orçamental e à introdução de novas metodologias junto das instituições tuteladas;
- l)Promover a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao GEFCES;
- m)Aplicar o modelo de financiamento aprovado superiormente que estabeleça a metodologia e os critérios para o cálculo dos montantes a distribuir pelos estabelecimentos do ensino superior;
- n)Preparar o processo conducente à distribuição dos montantes pelos diversos órgãos, serviços e unidades do sistema;
- o)Difundir as orientações emitidas pelo Ministério das Finanças em matéria de elaboração e execução do orçamento;
- p)Acompanhar a execução financeira do sistema, em colaboração com os serviços e instituições, avaliando a adequação dos recursos disponíveis aos objectivos estratégicos estabelecidos, propondo medidas para eventuais ajustamentos orçamentais;
- q)Analisar e submeter a aprovação as propostas de orçamento dos serviços e instituições, bem como as respectivas alterações;
- r)Proceder ao registo dos valores correspondentes à dotação inicial e alterações orçamentais, aprovadas superiormente, no sistema informático do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério das Finanças (SIPIDDAC);
- s)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema do ensino superior referentes a recursos financeiros.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 18/06/2003