No anexo ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, é suprimida a rubrica referente à substância activa ciromazina.
Artigo 13.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril
Vigente desde: 28/06/2006