No anexo ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 116/2004, de 18 de Maio, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, são suprimidas a rubricas referentes às substâncias activas diquato e etofumesato.
Artigo 14.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro
Vigente desde: 28/06/2006