O Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, é alterado do seguinte modo:
- a)São revogadas as alíneas f) e g) do artigo 8.º;
- b)No anexo I são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azoxistrobina, bifentrina e metalaxil.
O Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, é alterado do seguinte modo: