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Artigo 8.º — Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e património cultural

Vigente desde: 12/11/2010

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2010

Referências (11)

  • Artigo 3.º
  • Artigo 21.º
  • Artigo 23.º
  • N.º 1 do Artigo 25.º
  • N.º 1 do Artigo 21.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 36.º
  • Artigo 37.º
  • Artigo 38.º
  • Artigo 39.º
  • Artigo 40.º