- 1 -A Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça, e é responsável pela admissão à actividade de administrador de insolvência e pelo controlo do seu exercício.
- 2 -A composição e o funcionamento da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência são definidos em diploma próprio.
Artigo 22.º — Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011