- 1 -A autorização de introdução no mercado tem validade de cinco anos e é renovável por iguais períodos, a requerimento do interessado.
- 2 -O pedido deve ser apresentado, pelo menos, três meses antes do termo da autorização, sem o que esta caduca.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pedido de renovação deve, se for caso disso, ser acompanhado de documentação complementar, atualizada, que demonstre a adaptação ao progresso técnico e científico do equipamento, anteriormente autorizado.
Artigo 14.º — Renovação de autorização
Vigente desde: 28/08/2013