- 1 -A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade nacional competente para a identificação animal e é a entidade responsável pela emissão do DIE ou Passaporte.
- 2 -A DGAV deve garantir aquando da emissão do DIE ou Passaporte, que, o mesmo, seja devidamente preenchido na secção I, em todos os casos, e na secção II, no caso dos equídeos registados, contendo toda a informação que consta do respetivo Certificado de Origem.
- 3 -O DIE ou Passaporte é único para cada animal, não podendo ser duplicado ou substituído, exceto nos casos de perda ou deterioração do mesmo.
Artigo 6.º — Entidades emissoras dos Documentos de Identificação de Equídeos
Vigente desde: 28/08/2013