- 1 -Os equídeos nascidos em Portugal devem ser identificados antes de abandonarem o local de nascimento ou até de 31 de dezembro do ano do nascimento do animal, ou no prazo de seis meses a contar da data de nascimento, consoante a data que ocorrer mais tarde.
- 2 -Os detentores são os responsáveis pela correta identificação dos animais, dentro dos prazos estabelecidos.
Artigo 7.º — Prazo para a identificação de equídeos
Vigente desde: 28/08/2013