- 1 -O proprietário deve apresentar à DGAV o pedido de DIE ou passaporte de equídeos.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado com todos os dados necessários para a emissão do DIE, e correspondente registo do equídeo na base de dados do RNE.
- 3 -Em caso de mudança de proprietário, o novo titular deve assegurar a atualização da secção III do anexo I do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o detentor, deve enviar o DIE ou Passaporte à DGAV conjuntamente com o nome, e endereço do novo titular, bem como documento comprovativo que ateste essa mudança, para envio ao novo titular.
Artigo 8.º — Pedido de Identificação de Equídeos
Vigente desde: 28/08/2013