- 1 -Cabe às entidades gestoras de infraestruturas rodoviárias definir as competências exigidas aos inspetores envolvidos nas ISR por elas realizadas, em função das valências necessárias à inspeção em causa, devendo aquelas competências, preferencialmente, abranger os domínios da conceção, do projeto, da construção, da manutenção e da operação de infraestruturas rodoviárias e ter em conta a experiência do profissional.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 3.º, é da responsabilidade da entidade certificadora a definição das competências referidas no número anterior.
Artigo 14.º — Competências dos inspetores
Vigente desde: 11/08/2014