- 1 -No planeamento e na realização de ISR, as entidades gestoras de infraestruturas rodoviárias podem recorrer a dados de sinistralidade da rede rodoviária, designadamente para o estabelecimento de prioridades de intervenção.
- 2 -A inexistência de acidentes numa rodovia, ou num trecho de rodovia, não afasta a obrigatoriedade de realização de ISR, nos termos do artigo 3.º
Artigo 8.º — Utilização de dados sobre a sinistralidade
Vigente desde: 11/08/2014