Os regulamentos de bolsas em vigor devem adaptar-se ao disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos adquiridos por ambas as partes relativamente a bolsas em fase de atribuição e em curso.