O plano de alojamento temporário deve incluir, pelo menos, a seguinte informação:
- a)A localização do alojamento temporário;
- b)O número previsível de trabalhadores alojados;
- c)O prazo para a instalação e utilização do alojamento temporário;
- d)Os projetos de arquitetura e das especialidades, previstos no n.º 2 do artigo 12.º, se aplicável;
- e)A declaração de conformidade mencionada no n.º 3 do artigo 19.º;
- f)O plano de manutenção programada, mencionado no n.º 1 do artigo seguinte.