- 1 -No prazo de 10 dias após a aprovação ou validação parciais do plano de alojamento temporário, o empregador deve elaborar um regulamento interno que preveja as regras de utilização do alojamento temporário.
- 2 -Cada trabalhador deslocado deve aceitar expressamente, por escrito, os termos do regulamento interno mencionado no número anterior antes de iniciar a utilização do alojamento temporário.
Artigo 20.º — Regulamento interno
Vigente desde: 21/11/2025