- 1 -O empregador deve assegurar que todos os trabalhadores estão informados e sensibilizados quanto ao modo de utilização do alojamento temporário e às inspeções e auditorias mencionadas nos artigos 23.º e 24.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o empregador deve realizar sessões de formação periódica para os trabalhadores, com enfoque nas normas de segurança, saúde e conformidade ambiental.
Artigo 27.º — Formação e sensibilização
Vigente desde: 21/11/2025