O trabalhador deslocado deve:
- a)Utilizar o alojamento temporário em conformidade com o regulamento interno mencionado no n.º 1 do artigo 20.º e as instruções transmitidas pelo empregador;
- b)Velar pela conservação e boa utilização das instalações do alojamento temporário, incluindo ao nível da higiene, da segurança, bem como do funcionamento dos equipamentos incorporados;
- c)Reportar as anomalias e deficiências identificadas ao responsável pela supervisão da limpeza e manutenção mencionado no n.º 2 do artigo 18.º ou ao empregador, em especial as que possam representar perigo grave e iminente para a saúde e segurança dos trabalhadores.