Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica
Nova estrutura da carreira
As carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica passam a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, de que fazem parte integrante, a qual é automaticamente extensiva a todos os departamentos governamentais onde a referida carreira tenha sido ou venha a ser aplicada.
Progressão e promoção na carreira
Transições
Quadros e mapas de pessoal
Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os quadros e mapas de pessoal consideram-se automaticamente alterados, sendo as letras de vencimento, no caso das categorias objecto de revalorização, as constantes do mapa anexo ao presente diploma, mantendo-se as actuais dotações.
Concursos pendentes
Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data da publicação do presente diploma, sendo os respectivos candidatos providos de harmonia com as categorias revalorizadas.
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o estabelecido neste diploma, ressalvando-se os direitos dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)