Os titulares de entrepostos aduaneiros de óleos minerais, para além do cumprimento das disposições aduaneiras em vigor, estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 14.º, 16.º e 17.º
Os titulares de entrepostos aduaneiros de óleos minerais, para além do cumprimento das disposições aduaneiras em vigor, estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 14.º, 16.º e 17.º