Para obter o estatuto de operador registado ou de representante fiscal, referidos, respectivamente, nas alíneas d) e f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/93, deverão os interessados apresentar um pedido à DGA, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da liquidação e cobrança do IRC ou IRS, conforme o caso, nos termos dos respectivos Códigos;
- b)Registo criminal dos comerciantes em nome individual ou dos sócios gerentes ou administradores das pessoas colectivas;
- c)Declaração de início de actividade emitida pela repartição de finanças competente;
- d)Média mensal previsível de óleos minerais a receber em regime de suspensão do ISP;
- e)Identificação dos locais de recepção dos produtos em suspensão de imposto.