A decisão da DGA que autorize a constituição de entrepostos fiscais e a aprovação de depositários autorizados, de operadores registados e de representantes fiscais será notificada aos interessados e conterá os elementos seguintes:
- a)Data a partir da qual produzirá efeitos;
- b)Obrigações do beneficiário em matéria de controlo fiscal que, em princípio, são as previstas no presente diploma, podendo ser fixadas disposições especiais em casos que o justifiquem;
- c)Estância ou estâncias aduaneiras competentes;
- d)O número de identificação do entreposto fiscal, do depositário autorizado, do operador registado, ou do representante fiscal, para efeitos de impostos especiais de consumo.