O estatuto de depositário autorizado, operador registado e de representante fiscal será revogado:
- a)A pedido do interessado;
- b)Por decisão da DGA devidamente fundamentada, nos casos em que os interessados deixarem de cumprir qualquer das obrigações referidas nos artigos 17.º e 20.º, sem prejuízo da instauração de processo por infracção fiscal.