As estâncias aduaneiras competentes procederão, com carácter regular, ao controlo das existências em entreposto fiscal, sendo adoptados os seguintes procedimentos para as diferenças encontradas:
- a)Se as diferenças, para menos, entre o saldo contabilístico e as existência em entreposto fiscal forem inferiores a 0,4% do saldo contabilístico, as estâncias aduaneiras competentes relevarão esse facto e procederão à rectificação correspondente na ficha de conta corrente do entreposto fiscal;
- b)Se essas diferenças forem superiores a 0,4%, as estâncias aduaneiras competentes procederão às necessárias averiguações e à eventual instauração de processo por infracção fiscal aduaneira;
- c)Se forem constatados excedentes, proceder-se-á à rectificação da contabilidade do entreposto fiscal.