- 1 -A unidade tributável dos óleos minerais é 1000 l convertidos para a temperatura de referência de 15ºC.
- 2 -Para os óleos minerais classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77, 2710 00 78 e 2711 00 00, a unidade tributável é 1000 kg-ar.
Artigo 8.º — Unidade tributável
Vigente desde: 18/05/1994