Altera o Decreto-Lei n.º 361/90, de 23 de Novembro, que cria o Conselho Superior das Bibliotecas Portuguesas
Natureza jurídica
O Conselho Superior de Bibliotecas é um órgão colegial com funções consultivas, que depende directamente do Ministro da Cultura.
Composição
Funcionamento
Competências
Compete, em plenário, ao Conselho Superior de Bibliotecas:
Comissão executiva
Apoio administrativo
O apoio administrativo e logístico necessário para o funcionamento regular do Conselho Superior de Bibliotecas, nomeadamente da comissão executiva, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Despesas de funcionamento
As despesas resultantes do funcionamento do Conselho Superior de Bibliotecas são suportadas pelo Fundo de Fomento Cultural.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 361/90, de 23 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.