- 1 -A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro determina o cancelamento do estatuto previsto no presente diploma, declarado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -O cancelamento não prejudica a aplicação de outras sanções resultantes da lei ou do regulamento ao abrigo do qual a bolsa é concedida.
Artigo 11.º — Cancelamento do estatuto
Vigente desde: 20/04/1999