- 1 -As funções do bolseiro de investigação científica são exercidas no cumprimento do plano de trabalhos estabelecido, sujeitas ao acompanhamento e fiscalização das instituições financiadora, acolhedora e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à supervisão científica do respectivo orientador.
- 2 -As funções do bolseiro de investigação são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos em que esta é regulamentada no estatuto da carreira de investigação científica.
- 3 -Os regulamentos de bolsas poderão restringir o regime aplicável em matéria de dedicação exclusiva por força do número anterior, atendendo à natureza da actividade desenvolvida pelos bolseiros.
- 4 -É vedado o exercício de funções docentes pelos bolseiros de investigação, ao abrigo do disposto no n.º 2, para satisfação de necessidades permanentes das instituições de ensino superior.
- 5 -As bolsas abrangidas pelo presente diploma não geram nem titulam relações de trabalho subordinado nem contratos de prestação de serviços.
Artigo 8.º — Exercício de funções
Vigente desde: 20/04/1999