Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, a autoridade competente pode determinar, simultaneamente com a aplicação da coima, a perda a favor do Estado de objectos pertencentes ao agente utilizados na prática da infracção.
Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, a autoridade competente pode determinar, simultaneamente com a aplicação da coima, a perda a favor do Estado de objectos pertencentes ao agente utilizados na prática da infracção.