- 1 -Ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) compete classificar e arquear as ER destinadas à navegação oceânica, à navegação ao largo e à navegação costeira, bem como emitir a necessária informação técnica, para efeito de registo destas embarcações.
- 2 -À autoridade marítima compete classificar e arquear as ER que se destinem à navegação costeira restrita e à navegação em águas abrigadas, bem como emitir a necessária informação, para efeito destas embarcações.
- 3 -As regras relativas à classificação e à arqueação das ER constam da Portaria n.º 1491/2002, de 5 de Dezembro.
Artigo 11.º — Competência para a classificação e arqueação das embarcações de recreio
Vigente desde: 25/05/2004