- 1 -Do primeiro registo definitivo é lavrado um auto em livro próprio, segundo o modelo n.º 2 constante do anexo B do presente Regulamento, do qual devem constar as características da embarcação, o conjunto de identificação, o nome da ER e o distintivo do proprietário, se for o caso.
- 2 -Depois de concluídas as formalidades de registo, o livrete da embarcação é entregue ao seu proprietário, conforme o modelo n.º 1 constante do anexo B do presente Regulamento, dele devendo constar os principais elementos relativos ao auto referido no número anterior.
- 3 -O livrete da embarcação, onde são também anotadas as vistorias de manutenção, previstas no artigo 26.º, corresponde, para todos os efeitos legais, ao certificado de navegabilidade.
Artigo 21.º — Formalidades de registo e livrete de embarcação de recreio
Vigente desde: 25/05/2004