- 1 -As ER devem navegar, fundear ou varar com respeito pelas cartas de navegação nacionais e pelos avisos e ajudas à navegação.
- 2 -As ER estão sujeitas ao disposto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
Artigo 27.º — Segurança da navegação
Vigente desde: 25/05/2004