Os candidatos aprovados nos exames podem requerer ao IPTM ou às entidades por este credenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º, a emissão de licenças provisórias, válidas por 90 dias, para o comando de ER.
Os candidatos aprovados nos exames podem requerer ao IPTM ou às entidades por este credenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º, a emissão de licenças provisórias, válidas por 90 dias, para o comando de ER.