- 1 -O proprietário de uma ER pode contratar tripulantes profissionais, que devem constar do rol de tripulação, assinado pelo proprietário da embarcação ou pelo seu representante legal.
- 2 -Ao rol de tripulação são apensas cópias dos contratos celebrados com os tripulantes profissionais.
- 3 -Sempre que haja alteração da situação contratual é emitido um novo rol de tripulação.
Artigo 38.º — Tripulantes profissionais
Vigente desde: 25/05/2004