O comandante de uma ER é o responsável pelo comando e pela segurança da ER, das pessoas e dos bens embarcados, bem como pelo cumprimento das regras de navegação, competindo-lhe ainda, no caso de não ser o proprietário da embarcação, representá-lo perante a autoridade marítima e demais entidades fiscalizadoras.
Artigo 39.º — Comandante de embarcação de recreio
Vigente desde: 25/05/2004