- 1 -O livrete de trânsito caduca com a entrada da ER num porto estrangeiro, ou por efeito do disposto na Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Aeronaves e Barcos de Recreio, ou ainda quando decorridos os períodos de tempo previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 43.º
- 2 -O modelo do livrete de trânsito consta da Portaria n.º 730/96, de 11 de Dezembro.
Artigo 45.º — Caducidade do livrete de trânsito
Vigente desde: 25/05/2004