Pelos serviços prestados pelo IPTM e pela autoridade marítima, em virtude da aplicação do presente Regulamento, são devidas taxas a cobrar, respectivamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, da Portaria n.º 308/2002, de 21 de Março, do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, e da Portaria n.º 385/2002, de 11 de Abril.