Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Vigente desde: 29/12/2011

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Em vigor a partir de 01/11/2032

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor de 29/12/2011 a 31/10/2032