- 1 -Os candidatos podem reclamar junto do ICA, I.P., da decisão de não admissão da candidatura, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O ICA, I.P., decide sobre a reclamação, no prazo de cinco dias úteis, e notifica os interessados dos fundamentos da decisão.
Artigo 13.º — Impugnação
Vigente desde: 30/08/2013