- 1 -São obrigações gerais dos beneficiários:
- a)Outorgar o contrato com o ICA, I.P., no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da aceitação da minuta, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- b)Apresentar relatórios de execução do projeto, nos prazos e condições definidos nos regulamentos dos concursos aprovados pelo ICA, I.P.;
- c)Apresentar, no termo do projeto e nos prazos definidos para o efeito, as contas referentes à execução do projeto apoiado, sob a responsabilidade de um técnico oficial de contas (TOC), devidamente identificado, e, quando legalmente necessário, certificadas por um revisor oficial de contas (ROC), acompanhadas de documento que evidencie as informações relativas às fontes de financiamento do projeto, nos termos a estabelecer em regulamento do ICA, I.P.;
- d)Entregar, no momento da apresentação das contas finais, uma declaração, sob compromisso de honra, que ateste o cumprimento das obrigações remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na produção da obra;
- e)Publicitar o apoio do ICA, I.P., ao projeto em todos os suportes informativos e promocionais;
- f)Apresentar os documentos necessários, viabilizar a auditoria das contas relativas ao apoio concedido e prestar todos os esclarecimentos referentes à execução do projeto que o ICA, I.P., ou entidade externa indicada por este, solicitar;
- g)Participar em ações de promoção e divulgação ao público do cinema português, em particular junto do público escolar.
- 2 -Os beneficiários de apoios estão, ainda, obrigados a:
- a)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o sistema nacional de contabilidade;
- b)Elaborar a contabilidade específica sob a responsabilidade de um TOC, e, quando legalmente necessário, certificada por um ROC, nos termos a estabelecer em regulamento do ICA, I.P.;
- c)Dispor de um centro de custos por projeto, que permita a individualização contabilística das despesas imputadas a cada um dos projetos, de acordo com as rubricas do orçamento aprovado, devendo ser organizados tantos centros de custos quantos os apoios atribuídos ao mesmo projeto;
- d)Organizar e elaborar uma listagem justificativa dos documentos de despesa e pagamentos efetuados e imputados a cada um dos projetos apoiados;
- e)Identificar e registar nos originais de todos os documentos relativos às despesas imputadas a cada projeto, a designação do apoio, a referência às entidades financiadoras, o número do contrato, o valor imputado e o número de lançamento na contabilidade.
- 3 -Para efeitos de prestação de contas, os beneficiários remetem ao ICA, I.P., a seguinte documentação:
- a)Relatório de execução do projeto, organizado de acordo com o orçamento apresentado, acompanhado da listagem justificativa dos documentos de despesa e dos pagamentos efetuados;
- b)Balancete do centro de custo de acordo com a alínea c) do número anterior.
- 4 -O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, a todos os beneficiários dos apoios atribuídos pelo ICA, I.P., ainda que não constituídos como pessoas coletivas.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, a minuta do contrato a celebrar considera-se aceite pelo beneficiário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 17.º — Obrigações gerais dos beneficiários
Vigente desde: 30/08/2013